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Art. 216-B, § 3º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
À vista dos documentos a que se refere o § 1º deste artigo, o oficial do registro de imóveis da circunscrição onde se situa o imóvel procederá ao registro do domínio em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.” “Art. 221.