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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1006 — Código Civil
O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Qual a consequência para o sócio cuja contribuição consista em serviços, que não pode empregar‑se em atividade estranha à sociedade, salvo convenção em contrário?
A) Ele pode continuar a exercer atividade estranha à sociedade sem qualquer penalidade.
B) Ele pode ser excluído da sociedade, porém continuará a receber seus lucros.
Ele pode ser privado de seus lucros, mas permanecerá como sócio da sociedade.
D) Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, salvo convenção em contrário.
Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, independentemente de qualquer convenção.
Ver gabarito
Gabarito: D) Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, salvo convenção em contrário.
Trecho da leinão pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.