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LeiJuris

Art. 1006

Código Civil

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O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Qual a consequência para o sócio cuja contribuição consista em serviços, que não pode empregar‑se em atividade estranha à sociedade, salvo convenção em contrário?

  1. A) Ele pode continuar a exercer atividade estranha à sociedade sem qualquer penalidade.
  2. B) Ele pode ser excluído da sociedade, porém continuará a receber seus lucros.
  3. Ele pode ser privado de seus lucros, mas permanecerá como sócio da sociedade.
  4. D) Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, salvo convenção em contrário.
  5. Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, independentemente de qualquer convenção.
Ver gabarito

Gabarito: D) Ele será privado de seus lucros e excluído da sociedade, salvo convenção em contrário.

Trecho da leinão pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

Texto oficial no Planalto ↗

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