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LeiJuris

Art. 1007

Código Civil

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Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o texto oficial do art. 1.007 do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas. Entretanto, o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros:

  1. A) apenas dos lucros, e não das perdas, na proporção da média do valor das quotas dos demais sócios.
  2. B) dos lucros e das perdas, na proporção da média do valor das quotas de todos os sócios.
  3. na mesma proporção dos demais sócios, independentemente da contribuição de serviços.
  4. D) exclusivamente dos lucros, na proporção da média do valor das quotas.
  5. na proporção da sua quota de serviço, avaliada em dinheiro.
Ver gabarito

Gabarito: D) exclusivamente dos lucros, na proporção da média do valor das quotas.

Trecho da leimas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas

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