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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1016 — Código Civil
Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme a norma, qual é a natureza da responsabilidade dos administradores solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados quando houver culpa no desempenho de suas funções?
A) Eles não respondem perante a sociedade nem perante os terceiros prejudicados, ainda que haja culpa no desempenho de suas funções.
B) Eles são responsáveis solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.
Eles respondem solidariamente perante a sociedade, mas apenas de forma limitada perante os terceiros prejudicados, quando houver culpa no desempenho de suas funções.
D) Eles são responsáveis subsidiariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.
Eles são responsáveis pessoalmente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, independentemente de culpa no desempenho de suas funções.
Ver gabarito
Gabarito: B) Eles são responsáveis solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.
Trecho da leiOs administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.