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LeiJuris

Art. 1016

Código Civil

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Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, qual é a natureza da responsabilidade dos administradores solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados quando houver culpa no desempenho de suas funções?

  1. A) Eles não respondem perante a sociedade nem perante os terceiros prejudicados, ainda que haja culpa no desempenho de suas funções.
  2. B) Eles são responsáveis solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.
  3. Eles respondem solidariamente perante a sociedade, mas apenas de forma limitada perante os terceiros prejudicados, quando houver culpa no desempenho de suas funções.
  4. D) Eles são responsáveis subsidiariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.
  5. Eles são responsáveis pessoalmente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, independentemente de culpa no desempenho de suas funções.
Ver gabarito

Gabarito: B) Eles são responsáveis solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, caso haja culpa no desempenho de suas funções.

Trecho da leiOs administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

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