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LeiJuris

Art. 1025

Código Civil

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O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com relação à responsabilidade do sócio admitido em sociedade já constituída, assinale a alternativa que reflita corretamente que ele não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  1. A) Ele permanece responsável pelas dívidas sociais contraídas antes de sua admissão.
  2. B) Ele se exime das dívidas sociais anteriores à sua admissão.
  3. Ele somente responde pelas dívidas sociais contraídas após sua admissão.
  4. D) Ele pode optar por se eximir das dívidas anteriores mediante contrato escrito.
  5. Ele responde apenas pelas dívidas que lhe forem atribuídas no contrato social, excluindo as anteriores.
Ver gabarito

Gabarito: A) Ele permanece responsável pelas dívidas sociais contraídas antes de sua admissão.

Trecho da leinão se exime das dívidas sociais anteriores à admissão

Texto oficial no Planalto ↗

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