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LeiJuris

Art. 1158

Código Civil

Art. 1158

Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

Art. 1158, § 1º

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Art. 1158, § 2º

A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Art. 1158, § 3º

A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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