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LeiJuris

Art. 1248

Código Civil

Art. 1248

A acessão pode dar-se:

Art. 1248, inciso I

por formação de ilhas;

Art. 1248, inciso II

por aluvião;

Art. 1248, inciso III

por avulsão;

Art. 1248, inciso IV

por abandono de álveo;

Art. 1248, inciso V

por plantações ou construções.

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