Art. 1248
A acessão pode dar-se:
Art. 1248, inciso I
por formação de ilhas;
Art. 1248, inciso II
por aluvião;
Art. 1248, inciso III
por avulsão;
Art. 1248, inciso IV
por abandono de álveo;
Art. 1248, inciso V
por plantações ou construções.
Código Civil
Art. 1248
Art. 1248, inciso I
Art. 1248, inciso II
Art. 1248, inciso III
Art. 1248, inciso IV
Art. 1248, inciso V
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