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LeiJuris

Art. 1358-G

Código Civil

Art. 1358-G

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Além das cláusulas que os multiproprietários decidirem estipular, a convenção de condomínio em multipropriedade determinará:

Art. 1358-G, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

os poderes e deveres dos multiproprietários, especialmente em matéria de instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial;

Art. 1358-G, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

Art. 1358-G, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

as regras de acesso do administrador condominial ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

Art. 1358-G, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário;

Art. 1358-G, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

o regime aplicável em caso de perda ou destruição parcial ou total do imóvel, inclusive para efeitos de participação no risco ou no valor do seguro, da indenização ou da parte restante;

Art. 1358-G, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

as multas aplicáveis ao multiproprietário nas hipóteses de descumprimento de deveres.

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