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LeiJuris

Art. 1362

Código Civil

Art. 1362

O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

Art. 1362, inciso I

o total da dívida, ou sua estimativa;

Art. 1362, inciso II

o prazo, ou a época do pagamento;

Art. 1362, inciso III

a taxa de juros, se houver;

Art. 1362, inciso IV

a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

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