Art. 1499
A hipoteca extingue-se:
Art. 1499, inciso I
pela extinção da obrigação principal;
Art. 1499, inciso II
pelo perecimento da coisa;
Art. 1499, inciso III
pela resolução da propriedade;
Art. 1499, inciso IV
pela renúncia do credor;
Art. 1499, inciso V
pela remição;
Art. 1499, inciso VI
pela arrematação ou adjudicação.