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LeiJuris

Art. 1635

Código Civil

Art. 1635

Extingue-se o poder familiar:

Art. 1635, inciso I

pela morte dos pais ou do filho;

Art. 1635, inciso II

pela emancipação, nos termos do art. 5º , parágrafo único;

Art. 1635, inciso III

pela maioridade;

Art. 1635, inciso IV

pela adoção;

Art. 1635, inciso V

por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

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