Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 199

Código Civil

Art. 199

Não corre igualmente a prescrição:

Art. 199, inciso I

pendendo condição suspensiva;

Art. 199, inciso II

não estando vencido o prazo;

Art. 199, inciso III

pendendo ação de evicção.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados