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LeiJuris

Art. 206, § 1

Código Civil

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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (3 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (3)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida em grupo, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    Na hipótese de seguro de vida em grupo contratado pela empregadora, a situação do empregado é a de segurado e não de beneficiário, portanto, a prescrição do direito de vindicar a cobertura é de um ano, conforme art. 206, § 1º, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    Prescreve em um ano o prazo para ajuizamento de ação que visa a discutir validade de cláusula contratual reguladora de reajuste de prêmios mensais pagos a seguro de saúde, nos termos do art. 206, § 1º, II, b , do Código Civil.

    Verificar no portal do STJ ↗

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