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LeiJuris

Art. 428

Código Civil

Art. 428

Deixa de ser obrigatória a proposta:

Art. 428, inciso I

se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

Art. 428, inciso II

se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

Art. 428, inciso III

se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

Art. 428, inciso IV

se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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