Art. 564
Não se revogam por ingratidão:
Art. 564, inciso I
as doações puramente remuneratórias;
Art. 564, inciso II
as oneradas com encargo já cumprido;
Art. 564, inciso III
as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
Art. 564, inciso IV
as feitas para determinado casamento.