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LeiJuris

Art. 564

Código Civil

Art. 564

Não se revogam por ingratidão:

Art. 564, inciso I

as doações puramente remuneratórias;

Art. 564, inciso II

as oneradas com encargo já cumprido;

Art. 564, inciso III

as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

Art. 564, inciso IV

as feitas para determinado casamento.

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