Art. 682
Cessa o mandato:
Art. 682, inciso I
pela revogação ou pela renúncia;
Art. 682, inciso II
pela morte ou interdição de uma das partes;
Art. 682, inciso III
pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
Art. 682, inciso IV
pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.