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LeiJuris

Art. 682

Código Civil

Art. 682

Cessa o mandato:

Art. 682, inciso I

pela revogação ou pela renúncia;

Art. 682, inciso II

pela morte ou interdição de uma das partes;

Art. 682, inciso III

pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

Art. 682, inciso IV

pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

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