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LeiJuris

Art. 844

Código Civil

Art. 844

A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

Art. 844, § 1º

Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

Art. 844, § 2º

Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

Art. 844, § 3º

Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

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