Art. 849
A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Art. 849, § único
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Código Civil
Art. 849
Art. 849, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo