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LeiJuris

Art. 914

Código Civil

Art. 914

Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Art. 914, § 1º

Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

Art. 914, § 2º

Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

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