Art. 914
Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Art. 914, § 1º
Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
Art. 914, § 2º
Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.