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Art. 14, § 4º, inciso V — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
a rejeição do parecer originariamente apresentado obriga à designação de novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)