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Art. 16, § 2º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
Recebido o processo nos termos do inciso V do art. 13 ou do inciso VIII do § 4º do art. 14, lido no expediente, publicado e distribuído em avulsos, a Mesa terá o prazo improrrogável de 2 (duas) sessões ordinárias para incluí-lo na pauta da Ordem do Dia. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)