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Art. 16, § 3º, inciso II — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
se o processo se encontrar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins de apreciação do recurso previsto no inciso IV do art. 13 e no inciso VII do § 4º do art. 14, passará a sobrestar imediatamente a pauta da Comissão; (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)