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Art. 16, § 3º, inciso I

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
se o processo se encontrar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, concluída sua instrução, passará a sobrestar imediatamente a pauta do Conselho; (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)
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