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Art. 16, § 1º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
O prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela perda do mandato, conforme o inciso IV do art. 10, não poderá exceder 90 (noventa) dias úteis. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)