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Art. 16, § 3º, inciso III — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
uma vez cumprido o disposto no § 2º, a representação figurará com preferência sobre os demais itens da Ordem do Dia de todas as sessões de1iberativas até que se ultime sua apreciação. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)