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LeiJuris

Art. 16, § 3º, inciso III

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
uma vez cumprido o disposto no § 2º, a representação figurará com preferência sobre os demais itens da Ordem do Dia de todas as sessões de1iberativas até que se ultime sua apreciação. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)
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