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LeiJuris

Art. 656

Código de Processo Penal

Art. 656

Grifarselecione o texto para grifar
Recebida a petição de habeas corpus , o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

Art. 656, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.

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