Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 465 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento.