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LeiJuris

Art. 103

Código Penal

Decadência do direito de queixa ou de representação

Art. 103

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Art. 103, § único

Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o texto oficial, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher se não o exercer no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.

  1. A) 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
  2. B) 12 (doze) meses, contado do dia em que o Ministério Público oferece a denúncia.
  3. 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da lei.
  4. D) 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
  5. 6 (seis) meses, contado do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Ver gabarito

Gabarito: D) 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.

Trecho da leiNos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

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