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LeiJuris

Art. 317

Código Penal

Corrupção passiva

Art. 317

Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 317, § 1º

A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Art. 317, § 2º

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo que trata da solicitação ou recebimento de vantagem indevida, qual a pena prevista?

  1. A) Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
  2. B) Reclusão de 2 a 12 anos, sem multa
  3. Reclusão de 1 a 5 anos, sem multa
  4. D) Detenção de 2 a 12 anos, e multa
  5. Reclusão de 2 a 12 anos, e multa
Ver gabarito

Gabarito: Reclusão de 2 a 12 anos, e multa

Trecho da leiSolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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