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LeiJuris

Art. 333

Código Penal

Corrupção ativa

Art. 333

Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 333, § único

A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, com o objetivo de levá‑lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, qual a pena prevista?

  1. A) Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  2. B) Detenção de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  3. Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, sem multa.
  4. D) Reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem multa.
  5. Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ver gabarito

Gabarito: A) Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Trecho da leiPena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Texto oficial no Planalto ↗

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