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Art. 7, § 5 — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
Na hipótese do § 4 , o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput , observado o disposto nos §§ 1 a 3 .