Art. 326
Serão obrigatoriamente exonerados os ocupantes interinos de cargos para cujo provimento for realizado concurso.
Art. 326, § UNICO
As exonerações serão efetivadas dentro de 30 (trinta) dias, após a homologação do concurso.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Art. 326
Art. 326, § UNICO
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