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LeiJuris

Art. 15

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 15

Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 15, § único

Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)

Art. 15, § único, inciso I

de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

Art. 15, § único, inciso II

de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, qual a pena prevista para quem constrange a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, em termos de detenção entre 1 (um) e 4 (quatro) anos?

  1. A) Detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, com aplicação de multa.
  2. B) Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, com aplicação de multa.
  3. Detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem aplicação de multa.
  4. D) Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com aplicação de multa.
  5. Detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com aplicação de multa.
Ver gabarito

Gabarito: Detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com aplicação de multa.

Trecho da leiPena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Texto oficial no Planalto ↗

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