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LeiJuris

Art. 89

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art 90 pela Lei nº 6.216/1975

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No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.
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