Art. 29
São direitos do notário e do registrador:
Art. 29, inciso I
exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
Art. 29, inciso II
organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Lei dos Cartórios
Art. 29
Art. 29, inciso I
Art. 29, inciso II
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