Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 9º — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, com vistas ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, regulamentará as informações a serem prestadas pelas sociedades seguradoras em suas operações de seguro rural subvencionadas.