Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39-A, § 10

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da respectiva lei federal, estadual, distrital ou municipal que conceder a autorização legislativa para a operação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados