Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39-A, § 9º

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto no § 8º deste artigo não impede a instituição financeira pública de participar da estruturação financeira da operação, atuando como prestadora de serviços.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados