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LeiJuris

Art. 101

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O escrivão judicial acompanhará, com regularidade, a devolução dos avisos de recebimento das cartas postadas pelo Correio, providenciando para que sejam juntados aos autos imediatamente após a devolução. Subseção V Da Remessa de Autos à Instância Superior
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