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LeiJuris

Art. 1111-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O serviço de custódia terá âmbito estadual, sendo que a rede custodiadora será composta de agências e postos de atendimento exclusivamente das agências de relacionamento situadas nos Fóruns do Tribunal e, na ausência, da agência mais próxima.
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