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Art. 1111-B — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Banco do Brasil não fará a conferência do conteúdo do invólucro rubricado entregue pelo Oficial de Justiça ou servidor do Tribunal com os dados expressos no Ofício que o acompanha, não respondendo por eventual divergência entre ambos, desde que o invólucro se mantenha devidamente lacrado, com rubrica do oficial de justiça ou servidor do Tribunal, devidamente identificado, sobre a junção das partes coladas, capeado por ofício expedido pelo Juízo respectivo, carimbado e chancelado pelo Tribunal, em 02 (duas) vias, com declaração de conteúdo pela autoridade competente.