Art. 1120
Nas relações diárias do ofício de justiça para os estabelecimentos pagadores e vice-versa, constarão, necessariamente, o número do mandado (Ex.: 1/86, 2/86...1/87, 2/87, etc.), o número da parcela do depósito a que se refere, nome do favorecido e valor. Em "Observação" constarão os mandados eventualmente cancelados ou devolvidos no dia, indicando número, nomes e valores.
Art. 1120, § UNICO
As relações de remessa diária serão confeccionadas e fornecidas aos ofícios de justiça, conforme modelo previamente elaborado em conjunto com o estabelecimento bancário e disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na página do sistema informatizado do MLJ.