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Art. 1132 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se dois ou mais juízes estiverem respondendo pelo mesmo plantão, os expedientes serão distribuídos entre eles equitativamente, à medida que derem entrada, salvo se, para atender às peculiaridades locais ou às intercorrências do plantão, em conjunto deliberarem em sentido diverso, o que deverá ser consignado em ata.