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LeiJuris

Art. 1157

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1157

Atenderão no cartório do plantão da Infância e da Juventude o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário, 6 (seis) escreventes e 3 (três) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os juízes designados, conforme escala que será divulgada 05 (cinco) dias antes do plantão. Também atenderão nesse plantão, no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário e 1 (um) escrevente.

Art. 1157, § UNICO

Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

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