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LeiJuris

Art. 1162

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O juiz que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, exporá as razões, em ofício reservado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, bem como comunicará esse fato ao Juiz Diretor do Fórum da sede da circunscrição.
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