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Art. 1176 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os locais, horários de funcionamento e competência do plantão judiciário do recesso de final de ano serão amplamente divulgados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, para conhecimento das partes, advogados e população em geral, expedindo-se comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Estado. Subseção II Do Plantão Judiciário Especial na Comarca da Capital