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LeiJuris

Art. 1182

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os magistrados poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicando essa troca à Presidência do Tribunal ou ao Desembargador plantonista em segundo grau, para fins de designação. Subseção III Do Plantão Judiciário Especial nas Comarcas do Interior
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