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LeiJuris

Art. 1185

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O magistrado que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, em ofício reservado, exporá as razões ao Presidente do Tribunal de Justiça ou, nos casos de urgência, a um dentre os Desembargadores designados para o plantão judiciário de segundo grau, comunicando o fato, em qualquer caso, ao Juiz Diretor do fórum da sede ou ao seu substituto.
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