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LeiJuris

Art. 1187

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os magistrados poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicando essa troca ao Juiz Diretor do Fórum da sede ou ao seu substituto, o qual imediatamente comunicará essa troca à Presidência ou ao Desembargador plantonista em segundo grau. Seção VII Do Plantão Judiciário Extraordinário
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