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Art. 128 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde que nela conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato , com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.